A advogada criminalista Ilana Martins Luz, doutora em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), avalia que as acusações de tentativa de golpe de Estado que recaem contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 36 indiciados Polícia Federal (PF) são suficientes para configuração de crimes e passíveis de punição. 

Segundo a advogada, mesmo que o golpe não tenha sido concretizado, a tentativa deve ser punida. “Embora o relatório completo da investigação esteja sob sigilo, as informações divulgadas pela imprensa sugerem um conjunto de atos que vão além de mera preparação. A gente tem um conjunto de atos que começa desde antes, inclusive, das eleições”, afirmou Ilana. 

Ilana destaca uma série de ações que, segundo ela, poderiam configurar a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito: 

  • Desacreditar o sistema eleitoral brasileiro antes das eleições;
  • Reuniões com embaixadores estrangeiros para questionar a confiabilidade do processo eleitoral;
  • Atos no dia da eleição que teriam dificultado o acesso de eleitores às urnas;
  • Suposta tentativa de atentar contra representantes democraticamente eleitos e um ministro do TSE e do STF;
  • Eventos relacionados ao 8 de janeiro de 2023;
  • O episódio das joias, que segundo a Polícia Federal, poderia ter sido usado para “municiar economicamente o clã da família Bolsonaro” durante viagem aos Estados Unidos.

Com todo esse conjunto de atos, a gente já pode começar a falar em um crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito e de ir contra um governo democraticamente eleito. Essas ações já são atos que configuram uma concretização do crime, pois, segundo indiciamento da Polícia Federal, temos envolvimento de pessoas de alta patente, diversas reuniões e planos colocados em prática. Portanto, a gente não está falando só de uma mera preparação.

Ilana Martins Luz

Antecipação punitiva e consumação do crime 

A doutora em Direito Penal também explica que, no caso do crime de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, a legislação usa uma técnica chamada ‘antecipação punitiva’. Isso significa que, dada a gravidade da ação criminosa, a tentativa já é considerada como crime consumado. 

“Se a gente tem um golpe, a lei muito provavelmente não vai se aplicar. Então aqui a punição foi antecipada. Com base nas informações disponíveis, já se pode falar em um crime consumado, que, neste caso, a consumação do crime é a tentativa”, conclui. 

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