O Senado deve votar nesta terça-feira (12) o marco que regulamenta o mercado de carbono no país. O projeto é o único item da pauta do plenário.

A proposta é uma das prioridades do governo no Congresso para aprovação ainda neste ano.

O regime de urgência do projeto foi aprovado na semana passada, mas a análise do texto foi adiada após o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), retirá-lo da pauta para dar tempo às negociações e priorizar a votação durante uma sessão presencial.

O que é o projeto?

A proposta estabelece o mercado regulado de carbono com regras para um sistema de comércio de emissões de gases de efeito estufa. A iniciativa faz parte dos esforços do Brasil para diminuir as emissões brasileiras.

O projeto, no entanto, não contempla o setor do agronegócio, que está entre os que mais emitem os gases. Pelo texto, serão criados limites de emissões.

Também está previsto o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com regras para a compra e venda de títulos de compensação das emissões.

De acordo com o sistema de compensação, a empresas que reduzirem o lançamento de gases serão beneficiadas, enquanto as que ultrapassarem os limites estão sujeitas a multas. A intenção é estimular o corte de emissões e a criação de novas tecnologias e modos de produção de baixo carbono.

Avanço travado

Um projeto de regulamentação do mercado de carbono já havia sido aprovado pelo Senado em outubro de 2023. Esse texto foi incorporado a outra matéria na Câmara, que deu preferência para um projeto de 2015, e, assim, terá palavra final sobre a redação.

O impasse sobre qual texto seria favorecido travou o avanço da proposta desde o início do ano.

Nas últimas semanas, a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta na Casa, intensificou a articulação com a liderança do governo e com o relator na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR). Segundo ela, o seu relatório preservou mais de 80% do texto aprovado na Câmara.

Quais seriam os impactos do projeto?

O novo sistema de comércio de emissões vale para as atividades, fontes e instalações no Brasil que emitam ou possam emitir gases de efeito estufa – com exceção da produção agropecuária, que poderá participar apenas de forma voluntária.

A regulação se aplica a atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Será necessário o envio de um plano de monitoramento das emissões ao órgão gestor do sistema, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa.

Para empresas que emitem acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, também será necessário enviar o relato de conciliação periódica de obrigações, um documento que descreverá o cumprimento dos compromissos ambientais definidos e a titularidade de ativos em quantidade igual às emissões líquidas realizadas.

Quais seriam as punições?

O descumprimento das novas regras pode implicar em multa para empresas equivalente ao valor das obrigações descumpridas desde que não supere o limite de 3% do faturamento bruto da organização. Para entidades e pessoas físicas, o valor da multa varia de R$ 50 mil a R$ 20 milhões.

Ao menos 75% dos recursos do SBCE serão direcionados para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Outros 15%, no mínimo, serão direcionados à manutenção do sistema de comércio de emissões e 5%, à compensação pela contribuição dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para a “conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos”.

As novas regras serão implementadas de forma gradual, por fases. Se for sancionada, a regulamentação da futura lei poderá ser editada em até um ano, prorrogável por igual período.

O que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *