O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria para rejeitar dois recursos contra uma decisão, de março deste ano, que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até a publicação desta reportagem, o placar era de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos. Votaram contra os pedidos: Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu e votou a favor de garantir a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O recálculo é uma demanda de aposentados que buscam rever os valores recebidos mensalmente do INSS.
O caso é analisado em sessão virtual que começou nesta sexta (20). O julgamento vai até 27 de setembro. No formato, não há debate entre os ministros e os votos são apresentados num sistema eletrônico.
A Corte julga recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra uma decisão do próprio STF, que invalidou o entendimento que permitia a revisão das aposentadorias.
Na ocasião, por 7 votos a 4, os ministros do STF entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Isso, na prática, derrubou a “revisão da vida toda” que havia sido validada em 2022, em outro processo.
A posição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhada por Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A decisão foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social, em consequência da reforma da Previdência aprovada no ano anterior.
Ao validar um desses pontos, que trata de uma regra para o cálculo da aposentadoria, os ministros votaram para que ela tenha que ser seguida obrigatoriamente. Isso barra, na prática, o poder de escolha do aposentado, que amparava a possibilidade de ele optar pela regra da “revisão da vida toda”.
Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões, isso num cenário “pessimista” em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
A revisão
A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive aos anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
Pela regra de transição adotada depois da reforma da previdência de 1998, só deveriam ser consideradas para o cálculo da aposentadoria as contribuições feitas a partir de 1994.
A regra foi adotada para não prejudicar o trabalhador pela elevada inflação antes do Plano Real. Ocorre que, em alguns casos, houve prejuízo, e o trabalhador receberia uma aposentadoria maior se pudesse ser enquadrado na regra definitiva e não na de transição.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que o aposentado poderia optar pela regra que fosse mais vantajosa. Assim, validou o recálculo considerando as contribuições feitas durante sua vida pré-Plano Real (a chamada “vida toda”).
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