O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, rejeitou a queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL) por calúnia e difamação. O ministro considerou ser “inequívoco” que Erika Hilton está protegida pela imunidade parlamentar.

Em agosto de 2024, Michelle Bolsonaro abriu um processo contra a deputada, alegando que Hilton cometeu calúnia e difamação ao criticar, em publicação no X, uma homenagem feita à Michelle pela Prefeitura de São Paulo, com a entrega do título de cidadã paulistana em março daquele ano.

Na época, Hilton publicou: “não dá nem para homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela fez”.

O comentário da deputada faz referência a um episódio de 2020, quando Michelle adotou um cachorro que, segundo a família Bolsonaro, teria sido resgatado por um funcionário após aparecer nos fundos do Palácio do Planalto. Descobriu-se depois, porém, que o animal já tinha dono e o cachorro foi devolvido.

No processo, a defesa de Michelle afirma que as circunstâncias sobre como o cachorro foi parar o Palácio do Planalto estavam esclarecidas e que Hilton usou do episódio para “insinuar má-fé” na conduta de Michelle. A ex-primeira-dama pediu R$ 15 mil em indenização.

Luiz Fux rejeitou o pedido ao considerar que a publicação está “diretamente ligada ao exercício do mandato parlamentar”, o que configuraria proteção por imunidade parlamentar.

A imunidade parlamentar é uma espécie de direito especial que deputados e senadores possuem para que o mandato seja exercido de forma livre e sem perseguições políticas. Com isso, congressistas não podem ser presos ou responsabilizados por opiniões, palavras e votos.

“Afigura-se nítido o teor político da publicação, voltada a reforçar sua atuação parlamentar como representante dos eleitores de São Paulo e de oposição ao atual prefeito da capital paulista”, escreveu Fux em decisão.

“O que ali se contém são afirmações que refletem a guerra de narrativas entre grupos políticos divergentes, sobre as consequências também políticas de um fato público. Mesmo quando grosseiras e ofensivas, estão, portanto, imunes à incriminação”, completou o ministro.

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