Atletas profissionais de todas as mobilidades poderão ter direito a uma aposentadoria especial, de acordo com um projeto que tramita no Senado.

A Comissão de Esporte aprovou em 30 de outubro o projeto de lei sobre o tema, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) — presidente do colegiado e ex-jogador de futebol.

De acordo com o texto, a aposentadoria especial é assegurada ao atleta que tiver trabalhado em condições prejudiciais à integridade física, se submetendo permanentemente a treinamentos intensos e competições.

“Não é raro que lesões mais sérias levem a uma expressiva redução do poder de competitividade, o que, no ambiente esportivo profissional, significa geralmente encerramento de carreira e extinção dos ganhos dela advindos”, diz Romário no projeto.

A aposentadoria especial pode ser concedida a quem tiver trabalhado por 15, 20 ou 25 anos em condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.

Segundo a legislação, para ter acesso à aposentadoria especial, o cidadão precisa estar apto em três situações:

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • A exposição deve ser permanente — não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição.

Para ter a aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

A proposta teve parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). “O intenso treinamento físico a que estão sujeitos, aliado à carga de estresse na busca por resultados esportivos, gera um desgaste físico maior nesses trabalhadores do que o ocorrido em profissões mais convencionais”, avaliou Portinho.

Agora, o projeto foi enviado para a Comissão de Assuntos Sociais. Como tramita em decisão terminativa, se for aprovada no colegiado, seguirá diretamente para a Câmara.

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*Com informações da Agência Senado

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