O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou neste domingo (15) a abertura de créditos extraordinários para combater os incêndios e queimadas na Amazônia e no Pantanal. Nessa modalidade, a liberação de recursos não está limitada pelo arcabouço fiscal e não será computada para fins de cálculo das metas fiscais.
A autorização possibilita que o governo federal envie uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional com o valor a ser destinado ao combate aos incêndios. A medida se assemelha a MP que destinou crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões para executar ações para municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas em maio.
“Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna”, diz a decisão.
Dino também suspendeu o intervalo para recontratação de brigadistas e autorizou a imediata recontratação temporária para o controle e combate de incêndios florestais. Em julho, o governo federal reduziu de 2 anos para 3 meses o interregno para recontratação de brigadistas.
“Os próprios representantes governamentais relataram que, diante do agravamento da situação, até mesmo o prazo de 3 meses
vem se mostrando ineficiente, na medida em que o Governo Federal é obrigado a dispensar brigadistas experientes em um dos momentos mais críticos da nossa história no que diz respeito às políticas de proteção ambiental”, diz Dino na decisão.
O ministro do STF também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para dinamizar e mobilizar recursos para apuração e combate aos crimes ambientais na Amazônia e no Pantanal.
Levantamento da Advocacia Geral da União (AGU) indica que 85% dos focos estão na Amazônia e no Pantanal. Neste ano, 58% do território nacional foi afetado pela seca.
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