Faltando um voto para ser formada maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (25), o julgamento sobre a possibilidade de alguém se recusar a passar por um procedimento médico específico por razões religiosas.

O caso em questão envolve testemunhas de Jeová. A análise começou na semana passada.

A Corte já tem cinco votos para reconhecer que os seguidores dessa religião têm o direito de recusar transfusões de sangue.

Os ministros também votaram para que as pessoas que façam essa escolha tenham garantido o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.

Agora, faltam os votos de:

  • Nunes Marques,
  • Alexandre de Moraes,
  • Edson Fachin,
  • Luiz Fux,
  • Dias Toffoli,
  • e Cármen Lúcia.

O Supremo tende a formar maioria para que testemunhas de Jeová tenham o direito de recusar transfusões de sangue. A Corte deve decidir, ainda, que o poder público tem o dever de custear tratamentos alternativos.

O que está em julgamento?

Como testemunhas de Jeová se recusam a receber transfusão de sangue, seguindo os preceitos da religião, há o ajuizamento de processos buscando reconhecer o direito ao respeito e proteção à liberdade religiosa.

Os processos são relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Os magistrados apresentaram propostas de teses específicas para cada caso, mas que vão no mesmo sentido de garantir o direito de recusa ao tratamento.

Até o momento, seguem as posições de Barroso e Gilmar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Segundo Barroso, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião. “A dignidade humana exige respeito à autonomia individual”, afirmou.

Condições

Conforme os votos já apresentados, a recusa a determinado tratamento médico que viole a religião requer algumas condições.

  • O paciente deve ser maior de idade;
  • A escolha deve ser livre, informada e expressa.
  • Tem que ser feita antes do ato médico — a pessoa pode deixar previamente estabelecido a sua decisão.

Cabe só ao paciente ter essa escolha. Ou seja, ela não pode ser feita por outra pessoa. Isso vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião.

Nesses casos, pela proposta apresentada até o momento, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica.

Os ministros ainda precisam discutir pontos como os custos com locomoção, estadia e alimentação de pacientes que tenham que ir para outras cidades ou até outros estados para buscar o tratamento alternativo na rede pública de saúde.

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