O relator do recurso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) defende “rigor especial” e “tratamento diferenciado” na avaliação da conduta do parlamentar em virtude da gravidade das acusações.

Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou parecer na manhã desta segunda-feira (23) para rejeitar o pedido dos advogados contra a decisão do Conselho de Ética da Câmara pela cassação do mandato e afirma que não é possível comparar o caso a de outros parlamentares que sofreram processos semelhantes.

“Tais acusações não apenas afetam a imagem do parlamentar, mas também a credibilidade e a honra da instituição da Câmara dos Deputados como um todo. A quebra de decoro parlamentar, nesse caso, transcende atos de menor relevância e adentra o campo de delitos graves, que, se comprovados, têm o poder de abalar a confiança da população nas instituições democráticas”, afirma o relator na CCJ.

O parlamentar sustenta ainda que o caso foi conduzido no Conselho de Ética com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo Brazão a oportunidade de contestar as acusações e apresentar sua versão dos fatos.

Ayres também pontua que a análise do recurso na CCJ deve considerar que as regras rígidas do processo judicial não se aplicam aos processos disciplinares do Conselho de Ética, o que não significa que as decisões parlamentares possam ser arbitrárias ou desprovidas de qualquer justificativa.

A CCJ marcou a análise do recurso para a tarde desta segunda, em uma sessão semipresencial. Chiquinho Brazão é apontado como mandante do assassinato de Marielle Franco, que também resultou na morte do motorista Anderson Gomes.

Respostas aos argumentos da defesa

A defesa de Brazão alegou que houve parcialidade da relatora do caso no Conselho de Ética, Jack Rocha (PT-ES), que em postagens em redes sociais apareceu com cartazes que pediam a prisão de Brazão. As fotos foram publicadas antes de ela assumir a relatoria.

Ricardo Ayres afirma que “as manifestações públicas da relatora, ainda que críticas ao Recorrente, não constituem, por si só, motivo para sua exclusão do processo, uma vez que ela agiu no âmbito de sua liberdade de expressão e imunidade parlamentar, protegidas pela Constituição.

O parlamentar também afirma que o Conselho de Ética seguiu as disposições regimentais ao designar a relatora e que não há vício no procedimento que justifique a nulidade.

A defesa de Brazão também argumentou que foram ouvidas somente três das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho. “Isso porque elas simplesmente recusaram o convite para prestar depoimento com o fim de esclarecer os fatos”, alegaram os advogados.

O relator do recurso na CCJ, no entanto, pondera que o Conselho de Ética não possui poder coercitivo para obrigar o comparecimento de testemunhas, pois o processo não é de natureza judicial. Ou seja, o convite pode ou não ser aceito.

“Adicionalmente, cabe ressaltar que, durante o andamento processual, o Recorrente foi devidamente informado da possibilidade de substituir as testemunhas que não compareceram ou não aceitaram o convite para depor”, disse o relator.

“Portanto, ele teve plena oportunidade de indicar novas testemunhas ou reforçar a apresentação de provas alternativas, o que demonstra que o Conselho de Ética tomou medidas adequadas para não prejudicar o andamento do processo e garantir a ampla defesa”, acrescenta.

“No entanto, algumas dessas substituições não foram realizadas pelo próprio Recorrente, o que enfraquece o argumento de cerceamento de defesa”, afirma Ricardo Ayres.

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