A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta terça-feira (12), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no Brasil. A iniciativa foi inserida na pauta da sessão de hoje pela presidente da comissão, deputada Caroline De Toni (PL-SC).

O texto, de autoria do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (à época no MDB), foi protocolado em 2012 e insere na Constituição o direito à vida “desde a concepção”.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que é vice-presidente da CCJ e coordena a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida.

O que diz a PEC do Aborto?

A emenda constitucional dá nova redação ao artigo 5º da Constituição Federal, inserindo o trecho “desde a concepção” no que diz respeito à inviolabilidade do direito à vida.

Veja abaixo a alteração proposta pela PEC:

  • Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”

Justificativa

No texto da proposta, Cunha argumenta que “a discussão acerca da inviolabilidade do direito a vida não pode excluir o momento do início da vida”.

“A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção. Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito a vida tem que ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na posição em que deve ser colocada. Em resumo, essa proposta garante que os fetos tenham o mesmo direito a inviolabilidade do direito a vida”, complementa o autor da emenda.

Quando o aborto é permitido?

No Brasil, o aborto é permitido quando há risco para a vida da gestante ou em casos de estupro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu pela não criminalização em casos de anencefalia fetal.

Tramitação

A inclusão da PEC na pauta da CCJ não garante que ela será votada, no entanto.

A relatora ainda deve fazer a leitura do seu parecer e os integrantes do colegiado podem pedir vista (mais tempo para análise) e adiar a votação.

Se for aprovado na CCJ, o texto ainda deverá ser analisado por uma comissão especial e, depois, ir ao plenário.

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