O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, criticou nesta quinta-feira (28) o atual modelo de imunidade que as plataformas de redes sociais têm diante de conteúdos publicados por usuários. Segundo ele, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser declarado inconstitucional.
Na avaliação do ministro Jorge Messias, as chamadas big techs – grandes corporações de tecnologia – e empresas de redes sociais devem assumir mais responsabilidade pelos conteúdos publicados.
“Não há que se falar mais em imunidade para regime de responsabilização das plataformas sociais. O processo de infodemia ao qual a sociedade brasileira está sendo submetida por este modelo de imunidade trazido pelo artigo 19 é incompatível com nossa ordem constitucional.”
A declaração foi durante lançamento do livro do qual Messias é organizador junto à ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lôbo e da juíza federal Clara Mota.
Intitulado “Análise Social do Direito: por uma hermenêutica de inclusão” e com apresentação do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o livro busca mostrar de que forma o direito pode ser instrumento de transformação social.
À CNN, Messias também defendeu que os atos violentos do 8 de janeiro do ano passado não foram produto do acaso, mas, sim, de um ambiente tóxico das redes sociais.
O advogado-geral ressaltou ainda que as ações de vandalismo chegaram a ser transmitidas em redes sociais por invasores dos prédios das sedes dos Três Poderes e que houve caso em que as empresas só tiraram o conteúdo do ar depois de ordem judicial.
“O dia 8 de janeiro, tive a oportunidade de sustentar hoje na tribuna [do STF], não foi produto do acaso. O 8 de janeiro foi resultado de um ambiente tóxico criado pelas redes sociais. O 8 de janeiro foi televisionado pelas plataformas sociais e elas não tiraram o conteúdo do ar até uma ordem judicial. Portanto é uma situação incompatível com o nosso estado de direito.”
Julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta semana ao julgamento sobre a regulação das redes sociais e a validade de regras do Marco Civil da Internet.
A Corte analisa se as plataformas podem responder por publicações ilegais de usuários, como as que violam direitos fundamentais, mesmo sem uma ordem judicial para tirar o conteúdo do ar. A análise será retomada na próxima quarta (4).
Atualmente, o Marco Civil da Internet, de 2014, só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.
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